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Lei nº 13.227 de 28 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

São instituídos o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio, com os seguintes objetivos:

I

estimular a doação de leite materno;

II

promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;

III

divulgar os bancos de leite humano nos Estados e nos Municípios.

Parágrafo único

As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015

Lei nº 13.227 de 28 de dezembro de 2015