Artigo 2º da Lei nº 13.227 de 28 de dezembro de 2015
Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.