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Lei nº 132 de 9 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

E' o Governo autorizado a adquirir por oitenta contos de réis (80:000$000) a bibliotheca que pertenceu ao ministro Ronald de Carvalho para incorporal-a à existente no Ministerio das Relações Exteriores.

Art. 2º

A despesa correrá por conta da verba 1ª - Secretaria de Estado - Consignação Material - Sub-consignação "Diversas despesas" do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935