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Artigo 2º da Lei nº 132 de 9 de dezembro de 1935

Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho.

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Art. 2º

A despesa correrá por conta da verba 1ª - Secretaria de Estado - Consignação Material - Sub-consignação "Diversas despesas" do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.

Art. 2º da Lei 132 /1935