Artigo 2º da Lei nº 132 de 9 de dezembro de 1935
Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa correrá por conta da verba 1ª - Secretaria de Estado - Consignação Material - Sub-consignação "Diversas despesas" do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.