Artigo 3º da Lei nº 132 de 9 de dezembro de 1935
Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.