Artigo 1º da Lei nº 132 de 9 de dezembro de 1935
Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' o Governo autorizado a adquirir por oitenta contos de réis (80:000$000) a bibliotheca que pertenceu ao ministro Ronald de Carvalho para incorporal-a à existente no Ministerio das Relações Exteriores.