Lei nº 1.318 de 20 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o crédito especial de Cr$45.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de equipamento de dragagem para operar em mar agitado.
Art. 2º
A aquisição, de que trata o artigo anterior, será feita de acôrdo com as especificações técnicas, que forem elaboradas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e o equipamento em apreço deverá ser utilizado nos serviços de dragagem a cargo do referido Departamento, para melhoramento das condições de acesso aos vários portos do país.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951