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Artigo 1º da Lei nº 1.318 de 20 de Janeiro de 1951

Abre o crédito especial de Cr$45.000.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de equipamento de dragagem para operar em mar agitado.