Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 1.318 de 20 de Janeiro de 1951

Abre o crédito especial de Cr$45.000.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.