JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Acessar conteúdo completo

Art. 84

A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º

Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

§ 2º

É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

§ 3º

A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

§ 4º

Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.