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A curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária


85381|Direitos Humanos|superior
2018
CESPE / CEBRASPE

A curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária

  • A

    que impõe aos curadores o dever de representar os curatelados e de prestar semestralmente contas de sua atuação ao juiz.

  • B

    incompatível com a nomeação de curador provisório, haja vista a natureza definitiva da curatela.

  • C

    que afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial indicados na sentença.

  • D

    que poderá ser instituída por iniciativa do próprio interditando, mediante escritura pública, conforme o CPC.

  • E

    proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, sendo um instituto igual ao da modalidade de decisão apoiada.