o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
B
não se aplica aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos e aos pródigos, que se sujeitam à tomada de decisão apoiada.
C
as pessoas sujeitas à curatela devem ser recolhidas em estabelecimento próprio à sua condição, preservando-se o direito à convivência familiar e comunitária.
D
deve ser imposta às pessoas com deficiência, ainda que possam exprimir sua vontade.
E
na nomeação de curador para pessoa com deficiência, não é possível estabelecer curatela compartilhada.