Lei nº 1.311 de 15 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$.. 1.725.982,00 destinado a custear da despesas com a manutenção de faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 1.725.982.00 (um milhão setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) destinado a custear as despesas com a manutenção da Faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950. de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 1.014. de 24 de maio de 1949.
O crédito, de que trata o art. 1º, deverá ter a seguinte aplicação: Para Pessoal (...) 1.498.730.00 Para material (...) 165.452,00 Para outros encargos (...) 61.800,00 Total (...) 1.725.982,00
Eurico G. Dutra. Pedro Calmon. Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.01.1951