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Lei nº 1.311 de 15 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$.. 1.725.982,00 destinado a custear da despesas com a manutenção de faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 1.725.982.00 (um milhão setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) destinado a custear as despesas com a manutenção da Faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950. de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 1.014. de 24 de maio de 1949.

Art. 2º

O crédito, de que trata o art. 1º, deverá ter a seguinte aplicação: Para Pessoal (...) 1.498.730.00 Para material (...) 165.452,00 Para outros encargos (...) 61.800,00 Total (...) 1.725.982,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Pedro Calmon. Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.01.1951