Artigo 3º da Lei nº 1.311 de 15 de Janeiro de 1951
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$.. 1.725.982,00 destinado a custear da despesas com a manutenção de faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.