Artigo 1º da Lei nº 1.311 de 15 de Janeiro de 1951
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$.. 1.725.982,00 destinado a custear da despesas com a manutenção de faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 1.725.982.00 (um milhão setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) destinado a custear as despesas com a manutenção da Faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950. de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 1.014. de 24 de maio de 1949.