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Artigo 2º da Lei nº 1.311 de 15 de Janeiro de 1951

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$.. 1.725.982,00 destinado a custear da despesas com a manutenção de faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950.

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Art. 2º

O crédito, de que trata o art. 1º, deverá ter a seguinte aplicação: Para Pessoal (...) 1.498.730.00 Para material (...) 165.452,00 Para outros encargos (...) 61.800,00 Total (...) 1.725.982,00