Artigo 973 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 973
Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Remissões - Decisões
Parágrafo único
Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.