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Artigo 973 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 973

Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Remissões - Decisões

Parágrafo único

Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.