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Súmula 515 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "m". Emenda Constitucional nº 1 de 1969, art. 119, I, "m". Observação Veja Súmula 249.

Precedentes

AR 659 Publicação: DJ de 27/12/1968 AR 531 Publicações: DJ de 18/10/1968 RTJ 46/623 AR 625 Publicações: DJ de 15/03/1968 RTJ 46/523 AR 517 Publicações: DJ de 27/10/1967 RTJ 43/428 AR 371 Publicação: DJ de 19/11/1964 fim do documento