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Súmula 515 - STF
**Enunciado**
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/1969
**Fonte de publicação**
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
**Referência Legislativa**
Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "m".
Emenda Constitucional nº 1 de 1969, art. 119, I, "m".
**Observação**
Veja Súmula 249.
**Precedentes**
AR 659
Publicação: DJ de 27/12/1968
AR 531
Publicações: DJ de 18/10/1968
RTJ 46/623
AR 625
Publicações: DJ de 15/03/1968
RTJ 46/523
AR 517
Publicações: DJ de 27/10/1967
RTJ 43/428
AR 371
Publicação: DJ de 19/11/1964
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