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Súmula 249 - STF
**Enunciado**
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k".
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193; e art. 194, I, "b".
**Precedentes**
AR 554
Publicação: DJ de 22/11/1962
AR 411
Publicações: DJ de 29/06/1961
RTJ 18/3
AR 526
Publicações: DJ de 29/06/1961
RTJ 18/29
AR 490
Publicações: DJ de 09/07/1959
RTJ 10/8