Súmula 249 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k". - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193; e art. 194, I, "b". **Precedentes** AR 554 Publicação: DJ de 22/11/1962 AR 411 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/3 AR 526 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/29 AR 490 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/8