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Artigo 771 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 771

Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

Parágrafo único

Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.

Art. 771 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand