Artigo 771 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 771
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 513
Código de Processo Civil, art. 783 - 785
Remissões - Decisões
Parágrafo único
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.