Súmula Anotada 196 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. (Súmula n. 196, Corte Especial, julgado em 1/10/1997, DJ de 9/10/1997, p. 50799.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] EXECUÇÃO. DEVEDOR CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL: NECESSIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELO CURADOR ESPECIAL: ADMISSIBILIDADE. [...] O JUIZ DEVE NOMEAR CURADOR ESPECIAL AO DEVEDOR CITADO FICTAMENTE, E QUE NÃO COMPARECEU AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. II - O CURADOR ESPECIAL, REPRESENTANTE JUDICIAL DO DEVEDOR CITADO FICTAMENTE, PODE AJUIZAR AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 9., II, 319, 598, 621, 632, 652 E 654, DO CPC, DO ART. 5. DO DEL 4.657/1942 E DO ART. 5., LV, DA CF/1988. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SUM. 9/TACIVRJ. [...]" (REsp 28114 RJ, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/1997, DJ 07/04/1997, p. 11087) "[...] EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CURADOR ESPECIAL. LEI 5.741/1991. NA AÇÃO DE EXECUÇÃO, REALIZADA A CITAÇÃO POR EDITAL, APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 9.. II, CPC; O CURADOR ESPECIAL ASSIM NOMEADO ESTÁ HABILITADO A PROMOVER A MAIS AMPLA DEFESA DO REVEL, LEGITIMANDO-SE, PORTANTO, A OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR. [...]" (REsp 56162 RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/1996, DJ 03/03/1997, p. 4620) "[...] EXECUÇÃO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - EMBARGOS DE DEVEDOR - NOMEAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL - LEI 5.471/71 - ARTIGOS 9, II, 319, 320, 322 E 601, CPC. [...] AFASTANDO-SE EXEGESE LITERAL, COMPREENDE-SE QUE, EMBORA O EXECUTADO NÃO SEJA CITADO PARA CONTESTAR, MAS PARA IMPUGNAR, NÃO COMPARECENDO, NO SEU SIGNIFICADO AMPLO, VICEJA A REVELIA. O CURADOR OFICIA, COM AMPLITUDE, ADMITINDO-SE QUE DEDUZA OS PONTOS POSSÍVEIS. O SISTEMA DO CÓDIGO NÃO SE COMPADECE COM A INTERPRETAÇÃO QUE RESTRINJA O CONCEITO DE REVELIA. 2. 'A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACOLHEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O CURADOR ESPECIAL (AD LITEM) TEM LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO, ONDE O EXECUTADO, CITADO POR EDITAL, REMANESCE REVEL. TRATA-SE, SEGUNDO A DOUTRINA, DE EXIGÊNCIA DE DEFESA DO REVEL PELO CURADOR E TEM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, POIS NÃO SE SABE SE ELE - O RÉU REVEL - NÃO QUIS CONTESTAR OU NÃO PODE, OU MESMO NÃO SOUBE DA CITAÇÃO' (RESP 32.623-4-RJ - REL. MIN. WALDEMAR ZVEITER). [...]" (REsp 35061 RJ, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/1995, DJ 17/04/1995, p. 9559) "[...] EMBARGOS DO DEVEDOR - CURADOR ESPECIAL - LEGITIMIDADE - EXECUTADO CITADO POR EDITAL [...] AO EXECUTADO, CITADO POR EDITAL, QUE PERMANECE REVEL, É DADO CURADOR ESPECIAL COM LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. [...]" (REsp 24254 RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/1995, DJ 13/03/1995, p. 5272) "- EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CURADOR ESPECIAL. - O CURADOR ESPECIAL ESTÁ LEGITIMADO A OPOR EMBARGOS A EXECUÇÃO DE DEVEDOR CITADO POR EDITAL. [...]" (REsp 38662 RJ, Rel. Ministro ANTONIO TORREÃO BRAZ, QUARTA TURMA, julgado em 29/03/1994, DJ 09/05/1994, p. 10876) "EXECUÇÃO. EMBARGOS OFERECIDOS PELO CURADOR ESPECIAL. LEGITIMIDADE. O CURADOR ESPECIAL TEM LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS A EXECUÇÃO. [...]" (REsp 27103 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/1993, DJ 28/02/1994, p. 2890) "[...] EMBARGOS DO DEVEDOR. CURADOR ESPECIAL. O CURADOR ESPECIAL TEM LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR. [...]" (REsp 37652 RJ, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/1993, DJ 25/10/1993, p. 22493) "[...] LEGITIMIDADE DO CURADOR ESPECIAL DE OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUTADO CITADO POR EDITAL. [...] A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACOLHEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O CURADOR ESPECIAL (AD LITEM) TEM LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO, ONDE O EXECUTADO, CITADO POR EDITAL, REMANESCE REVEL. TRATA-SE, SEGUNDO A DOUTRINA, DE EXIGÊNCIA DE DEFESA DO REVEL PELO CURADOR E TEM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, POIS NÃO SE SABE SE ELE - O RÉU REVEL - NÃO QUIS CONTESTAR OU NÃO PODE, OU MESMO NÃO SOUBE DA CITAÇÃO. [...]" (REsp 32623 RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/1993, DJ 31/05/1993, p. 10663) "PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ALEGAÇÃO PELA CURADORIA DE AUSENTES, NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. O CURADOR ESPECIAL, ATUANDO NOS TERMOS DO ART. 9., II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUBSTITUI PROCESSUALMENTE A PARTE REVEL E CITADA POR EDITAIS, E ASSIM PODE EM QUALQUER TEMPO ARGUIR, EM PROVEITO DESTA, A PRESCRIÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS. [...]" (REsp 9961 SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 31/10/1991, DJ 02/12/1991, p. 17542)