Artigo 711 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 711
Aplicam-se ao regulador de avarias os arts. 156 a 158 , no que couber.
Remissões - Leis
Código Comercial, art. 762 - 765