Artigo 151 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 151
Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
Questões de Concursos
- AGU | Estágio de Direito | 2014
- MPE-ES | Promotor de Justiça | 2010
- TJ-BA | Conciliador - Superior | 2023
- TJ-ES | Juiz Leigo | 2023
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-PI | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2014
- TJ-RO | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-SC | Juiz Substituto - Edital nº 44 | 2024
- TJ-SC | Oficial de Justiça e Avaliador | 2010
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2017
- TRF-2 | Juiz Federal | 2018
- TRF-5 | Juiz Federal | 2013