Inciso II, Artigo 113 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I
entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II
entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
III
ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Remissões - Leis
§ 1º
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Remissões - Leis
§ 2º
O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.