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Lei nº 12.951 de 27 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações orçamentárias aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 16.974.733.834,00 (dezesseis bilhões, novecentos e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013

Anexo

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