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Artigo 1º da Lei nº 12.951 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.951 /2013