Artigo 1º da Lei nº 12.951 de 27 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.