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Artigo 3º da Lei nº 12.951 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 16.974.733.834,00 (dezesseis bilhões, novecentos e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º da Lei 12.951 /2013