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Artigo 2º da Lei nº 12.951 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações orçamentárias aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

Art. 2º da Lei 12.951 /2013