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Artigo 2º da Lei nº 12.877 de 31 de Outubro de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 380.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00NU Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). 380.000.000 28 846 0909 00NU 6500 Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 380.000.000 F 3 2 90 0 100 380.000.000 TOTAL – FISCAL 380.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 380.000.000 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 380.000.000 Operações Especiais 99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 380.000.000 99 999 0999 0Z00 6498 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal 380.000.000 F 9 0 99 0 100 380.000.000 TOTAL – FISCAL 380.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 380.000.000