Artigo 3º da Lei nº 12.877 de 31 de Outubro de 2013
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.