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Lei nº 12.877 de 31 de Outubro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 622, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2013

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 380.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00NU Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). 380.000.000 28 846 0909 00NU 6500 Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 380.000.000 F 3 2 90 0 100 380.000.000 TOTAL – FISCAL 380.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 380.000.000 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 380.000.000 Operações Especiais 99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 380.000.000 99 999 0999 0Z00 6498 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal 380.000.000 F 9 0 99 0 100 380.000.000 TOTAL – FISCAL 380.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 380.000.000

Lei nº 12.877 de 31 de Outubro de 2013