Lei nº 12.799 de 10 de Abril de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente:
ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aloizio Mercadante Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2013