Artigo 2º da Lei nº 12.799 de 10 de Abril de 2013
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.