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Lei nº 12.623 de 9 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.

Art. 2º

A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012

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