Artigo 2º da Lei nº 12.623 de 9 de Maio de 2012
Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.