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Artigo 2º da Lei nº 12.623 de 9 de Maio de 2012

Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

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Art. 2º

A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

Art. 2º da Lei 12.623 /2012