JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.623 de 9 de Maio de 2012

Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.

Art. 1º da Lei 12.623 /2012