Artigo 1º da Lei nº 12.623 de 9 de Maio de 2012
Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.