Artigo 4º da Lei nº 12.623 de 9 de Maio de 2012
Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.