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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.463 de 4 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça de que trata a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.618, de 19 de dezembro de 2007 :[][]

I

100 (cem) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário;

II

110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário;

III

21 (vinte e um) cargos em comissão de nível CJ-3;

IV

6 (seis) cargos em comissão de nível CJ-2;

V

63 (sessenta e três) funções comissionadas de nível FC-6;

VI

13 (treze) funções comissionadas de nível FC-4.

§ 1º

Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça 6 (seis) cargos em comissão de nível CJ-1, por ocasião da implementação total da proposta constante do Anexo.

§ 2º

A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere este artigo serão implementados, gradativamente, na forma do Anexo, e ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3º

Por ocasião da implementação do processo de provimento dos cargos criados por esta Lei, entre a seleção e a posse dos respectivos titulares, será rescindida a prestação de serviços terceirizada em todas as áreas para as quais ocorra tal provimento em, no mínimo, 1/3 (um terço) a cada ano de sua vigência, sendo vedado nova contratação desta natureza no prazo previsto no Anexo desta Lei.

§ 4º

Aplicar-se-á o procedimento previsto no § 3º aos servidores requisitados, inclusive quanto ao aspecto temporal.

Anexo

Texto

ANEXO ( Art. 1º da Lei nº 12.463, de 4 de agosto de 2011 ) Exercício Cargo/FC/CJ Quantidade CJ-3 5 CJ-2 1 ano de vigência da Lei FC-6 34 Analista Judiciário 16 Técnico Judiciário 20 Exercício Cargo/FC/CJ Quantidade CJ-3 16 CJ-2 5 primeiro ano após a vigência da Lei FC-6 20 FC-4 13 Analista Judiciário 54 Técnico Judiciário 54 Exercício Cargo/FC/CJ Quantidade FC-6 9 segundo ano após a vigência da Lei Analista Judiciário 30 Técnico Judiciário 36