Artigo 2º da Lei nº 12.389 de 3 de Março de 2011
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.