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Artigo 2º da Lei nº 12.389 de 3 de Março de 2011

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.


Art. 2º

Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.