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Artigo 1º da Lei nº 12.389 de 3 de Março de 2011

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.

Art. 1º da Lei 12.389 de 3 de Março de 2011