Artigo 1º da Lei nº 12.389 de 3 de Março de 2011
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.