Lei nº 12.389 de 3 de Março de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.
Art. 2º
Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011