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  3. Lei 12.389 de 3 de Março de 2011

Coração para favoritarLei 12.389 de 3 de Março de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.

Art. 2º

Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011