Artigo 3º da Lei nº 12.389 de 3 de Março de 2011
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.