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Lei nº 12.342 de 1º de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O Anexo III da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei , produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Art. 2º

O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA] Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010

Anexo

ANEXO

"ANEXO III

(Anexo III da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

1º MAR 2008

1º NOV 2008

1º JUL 2009

1º ABR 2010

III

8.110,72

8.852,04

9.661,12

10.544,14

Inspetor

II

7.798,77

8.619,32

9.407,12

10.237,03

I

7.498,81

8.392,71

9.159,81

9.938,87

VI

6.817,10

7.993,06

8.641,33

9.376,29

V

6.683,44

7.782,92

8.414,15

9.103,19

Agente

IV

6.552,39

7.578,31

8.192,94

8.838,05

Especial

III

6.423,91

7.379,07

7.977,54

8.580,63

II

6.297,95

7.185,08

7.767,81

8.330,71

I

6.174,46

6.996,18

7.563,60

8.088,07

VI

6.111,86

6.526,85

6.970,03

7.443,29

V

6.051,34

6.462,23

6.901,02

7.369,60

Agente

IV

5.991,43

6.398,25

6.832,69

7.296,63

Operacional

III

5.932,11

6.334,90

6.765,04

7.224,39

II

5.873,38

6.272,18

6.698,06

7.152,86

I

5.815,22

6.210,08

6.631,74

7.082,04

Agente

I

5.238,94

5.447,44

5.620,12

5.804,95

"

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