Lei 12.342 de 1º de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O Anexo III da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei , produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Art. 2º
O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA] Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010