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Artigo 2º da Lei nº 12.342 de 1º de dezembro de 2010

Altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.

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Art. 2º

O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 2º da Lei 12.342 de 1º de dezembro de 2010