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Artigo 3º da Lei nº 12.342 de 1º de dezembro de 2010

Altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.342 de 1º de dezembro de 2010