Lei nº 12.335 de 22 de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:

I

8 (oito) DAS-5;

II

7 (sete) DAS-4;

III

3 (três) DAS-3;

IV

3 (três) DAS-2; e

V

3 (três) DAS-1.

Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2010 - Edição extra