Artigo 3º da Lei nº 12.335 de 22 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.