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Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 12.335 de 22 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:

I

8 (oito) DAS-5;

II

7 (sete) DAS-4;

III

3 (três) DAS-3;

IV

3 (três) DAS-2; e

V

3 (três) DAS-1.

Art. 1º, IV da Lei 12.335 /2010