Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 12.335 de 22 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:
I
8 (oito) DAS-5;
II
7 (sete) DAS-4;
III
3 (três) DAS-3;
IV
3 (três) DAS-2; e
V
3 (três) DAS-1.