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Artigo 2º da Lei nº 12.335 de 22 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 12.335 /2010