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Lei 12.325 de 15 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010